Vetos do Governador podem travar pauta na ALMG

De acordo com a Assessoria de Comunicação da ALMG, no início dos trabalhos, os deputados devem se dar mais atenção aos vetos do Governador a proposições aprovadas em 2009, pois, de acordo com o Regimento Interno da ALMG, o veto deve ser votado em 30 dias, a partir do recebimento oficial pelo Plenário. Caso isso não aconteça ele passa a impedir a votação de qualquer outra proposição em Plenário. Veja mais para conhecer a informação completa sobre os vetos publicada no site da ALMG:

Vetos totais – Três proposições aprovadas pela ALMG em 2009 receberam veto total do governador, durante o recesso. A Proposição de Lei 19.568 regulamenta a cremação de cadáveres. O Executivo argumentou que ela invade a competência legislativa do município. A Proposição 19.621 estabelece a Semana do Aleitamento Materno, com programação a ser definida pelo Conselho Estadual de Saúde. O Executivo considerou que a Secretaria de Estado de Saúde já tem uma programação voltada para a questão.
Uma terceira proposição que foi totalmente vetada é a 19.625, que torna obrigatória a utilização exclusiva de seringas de agulha retrátil em Minas. Nesse tipo de seringa, a agulha se acopla ao êmbolo ao final da utilização, sendo desnecessária sua retirada para descarte. Uma das justificativas para o veto é que a norma criaria despesa sem indicar a fonte de custeio.
Vetos parciais – Também foram vetadas parcialmente, durante o recesso, seis proposições. Um dos vetos incide sobre artigo da Proposição de Lei 19.559, segundo o qual a receita decorrente do uso das instalações de distribuição em atividades de telecomunicação da Cemig será revertida em favor da redução tarifária. Para o governador, a regra invade competência legislativa da União.
Na Proposição de Lei 19.586, o veto incide sobre regra que permite a modificação do leito e das margens de cursos d’água de preservação permanente, em casos de utilidade pública e interesse social, com autorização de órgão ambiental competente. Para o governador, a permissão de modificação é contrária ao interesse público e incompatível com os objetivos da lei. Outro veto parcial impede a retroatividade de isenção de IPVA prevista na Proposição de Lei 19.624. O governador argumentou que o Estado teria que restituir o imposto pago por alguns contribuintes em 2008 e 2009, sem a indicação de fonte de recursos.
Na Proposição de Lei Complementar 118, foram vetados dispositivos que previam a inclusão da exigência de três anos de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito entre os requisitos para o ingresso na carreira de procurador do Estado; a definição de mandato para o corregedor da Advocacia Geral do Estado; e a garantia de receber o vencimento correspondente aos dias de efetiva substituição ao procurador designado para substituir o detentor de cargo ou função de chefia ou coordenação.
Na Proposição de Lei 19.574, foi vetado artigo que amplia benefício fiscal para projetos esportivos e que reduz os requisitos para credenciamento de entidade esportiva beneficiada. Por fim, na Proposição de Lei Complementar 117, o governador vetou o artigo 4º, acatando argumentação do TCE. A proposição trata da instituição do diário oficial eletrônico do Tribunal e da organização da instituição. O artigo vetado prevê que, nos casos de suspensão de procedimento licitatório ou de concurso público, o mérito deverá ser decidido em 90 dias, sob pena de perda da eficácia da medida cautelar determinada pelo TCE. A medida cautelar susta atos e procedimentos no início ou no curso de qualquer apuração, se houver suspeita de lesão ao erário ou a direito alheio, ou risco de ineficácia da decisão de mérito.

Fonte: www.almg.gov.br