Denúncia on line: propaganda eleitoral irregular

O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução 23.320/2011  com as regras sobre propaganda eleitoral a serem seguidas nas eleições de 2012. 
No site do TRE/MG estão relacionados os tipos de propaganda mais comuns utilizados por partidos políticos e candidatos em suas campanhas eleitorais, com informações sobre o que pode ou não ser feito. 
Ressalte-se que as orientações têm o caráter apenas informativo, não sendo dispensável, portanto, a leitura integral da legislação sobre o tema.
Lembre-se: A propaganda eleitoral é permitida  a partir do dia 6 de julho e não poderá ser cerceada, desde que realizada em obediência à legislação aplicável.
Veja, no link abaixo, o site com as regras da propaganda eleitoral e tenha acesso a página para denúncias de propaganda eleitoral irregular: