Entidades e partidos assumem compromisso pela transparência das contas de campanha

Após participarem do “Encontro pela Transparência no Financiamento das Campanhas Eleitorais”, promovido pelo TRE-MG nesta quinta-feira (20/09), representantes de 16 entidades presentes assinaram uma “Carta de Compromisso” proposta pelo Tribunal para um esforço conjunto no combate ao “caixa dois” de campanha. Entre os objetivos do esforço, está o estímulo à prestação de informações voluntárias por doadores e fornecedores de campanha à Justiça Eleitoral, por meio do sistema disponível na página do TRE-MG na internet.
Assinaram o compromisso representantes da Federação das Indústrias de Minas Gerais, do Sindicato das Empresas da Construção Pesada, da Associação Brasileira de Agências de Propaganda, do Instituto Brasileiro de Mineração, da Fecomércio, do Conselho Regional de Contabilidade, da CNBB, do Ministério Público, da Polícia Federal, da Receita Federal, da Polícia Militar e de cinco partidos políticos.
No evento, foi apresentado o “Módulo de informações voluntárias de campanha”, por parte de doadores de fornecedores, disponível nos sites do TSE (em “Eleições 2012/prestação de contas”) e do TRE-MG (em “Eleições 2012/contas de campanha”). A partir desse módulo, é possível também que quem não doou valores ou não forneceu bens declare que não doou ou forneceu nestas eleições, para evitar que candidatos usem de modo incorreto nomes que não se envolveram com esse processo. As informações poderão ser recebidas pela Justiça Eleitoral até o prazo final para recebimento das prestações de contas das campanhas eleitorais (30 dias após a eleição).

 
Cruzamento de dados
O diretor da Secretaria de Controle Interno do TRE, Adriano Denardi, explicou ainda aos presentes os mecanismos de cruzamento de dados das contas de campanha, abrangendo as informações voluntárias, as fornecidas por órgãos públicos (Receita Federal, Estadual e municipais, Banco Central) e as requisitadas pela Justiça Eleitoral (que pode ser ao candidato, ao doador ou ao fornecedor).
Fonte: site do TRE – MG