Sociedade civil brasileira repudia o cancelamento da visita ao Brasil do Especialista Independente da ONU

Mais de 25 entidades assinam nota pública de repúdio ao cancelamento da visita do Especialista Independente da ONU para dívida externafinanças e direitos humanos ao Brasil.

Agendada há quase um ano para o próximo dia 18 de março, a vinda de Juan Pablo Bohoslavsky foi cancelada pelo governo brasileiro, que alegou que o adiamento está relacionado à troca no Ministério dos Direitos HumanosBohoslavsky viria ao país para avaliar impactos dos cortes promovidos por Michel Temer nas áreas sociais, como educação e saúde.

“Diante disto, tememos que o cancelamento desta visita possa ser apenas outro exemplo das medidas autoritárias impostas pelo governo, que não consideram os efeitos colaterais nefastos para os direitos humanos, em especial neste cenário de violações”, aponta o documento divulgado nesta sexta-feira (2/03).

Eis a nota.

Sociedade civil brasileira repudia o cancelamento da visita ao Brasil do Especialista Independente da ONU para dívida externafinanças e direitos humanos pelo governo brasileiro

sociedade civil brasileira abaixo assinada expressa sua profunda consternação e insatisfação com a decisão do governo brasileiro de cancelar, no último minuto, a visita oficial ao Brasil do Especialista Independente da ONU sobre dívida externafinanças e direitos humanosSr. Juan Pablo Bohoslavsky (foto abaixo), agendada há quase um ano e planejada para ocorrer nos próximos dias. O motivo alegado de troca de Ministro dos Direitos Humanos para o cancelamento é pouco verossímil. Uma coalizão de 60 organizações e movimentos sociais têm trabalhado há meses para mobilizar as partes interessadas locais e preparar informações em primeira mão para contribuir com essa missão.

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As medidas de austeridade têm afetado severamente o usufruto dos direitos humanos no Brasil. Promulgada no final de 2016, a Emenda Constitucional nº. 95 congelou por 20 anos as despesas com políticas públicas, sendo chamada de “pacote de austeridade mais severo do mundo” pelo Relator Especial da ONU sobre pobreza extrema e direitos humanos. Esta alteração aprofunda a concentração de renda no país e exacerba as restrições ao financiamento dos direitos sociais. Verificou-se, entre 2015 e 2017:

a) O corte de 70% do financiamento de programas de aquisição de alimentos e de segurança alimentar e nutricional, que foram essenciais para saída do Brasil do Mapa da Fome, resultou em redução de 83% de agricultores familiares beneficiários, em especial aqueles em regiões mais pobres do norte do país. Além de deixar milhares de pessoas em situação de insegurança alimentar.
b) O corte de 55% do financiamento de políticas para as mulheres, resultando em redução de 15% da rede de serviços especializados para vítimas de violência de gênero.
c) Encolhimento da dotação orçamentária federal de 17% para a saúde e 19% para a educação.
d) A taxa de desemprego permanece elevada, em 12,2% em janeiro de 2018, atingindo 12,7 milhões de pessoas; sendo que em 2014, antes da adoção de medidas de austeridade, estava em seu nível mais baixo, 6,4%.

Neste contexto, é primordial o material que o Sr. Juan Pablo Bohoslavsky está desenvolvendo sobre “princípios orientadores para avaliar os impactos nos direitos humanos das políticas de reforma econômica”. As visitas aos países que implementam essas políticas são uma ferramenta-chave disponível ao Especialista para avaliar esses impactos sobre a vida dos povos. Essa era a razão fundamental para a visita ao Brasil nesse momento: conhecer o cenário brasileiro, emitir recomendações e fortalecer a elaboração dos princípios.

Em resposta aos problemas sociais causados pela política de austeridade, o governo brasileiro tem orientado sua política para o aumento do Estado penal, aumento do encarceramento em massa, criminalização das populações pobres e negras e dos movimentos sociais, o que se agrava neste momento com a intervenção federal militar no Estado do Rio de Janeiro.

As ações do governo também estão alinhadas a interesses privatistas e eleitorais, que nesta conjuntura, pela inexistência de diálogo, comprometem a democracia. Diante disto, tememos que o cancelamento desta visita possa ser apenas outro exemplo das medidas autoritárias impostas pelo governo, que não consideram os efeitos colaterais nefastos para os direitos humanos, em especial neste cenário de violações.

Demandamos ao governo brasileiro, em respeito aos mecanismos de proteção internacional, que reconsidere sua decisão de adiar a visita e garanta a vinda do especialista independente da ONU o mais rápido possível.

Finalmente, chamamos a atenção para uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade tramitando atualmente perante o Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da EC 95[1].

Estamos confiantes de que serão julgados considerando o que dita o Direito Internacional dos Direitos Humanos, incluindo os princípios de proibição do retrocesso social e de não discriminação.

Assinam:

Plataforma Dhesca
Coalizão anti austeridade e pela revogação da EC95
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Conectas Direitos Humanos
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Ação Educativa, Assessoria, Pesquisa e Informação
Geledés – Instituto da Mulher Negra
Terra de Direitos
Justiça Global
Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários do Brasil – UNISOL Brasil
Associação Brasileira de Saúde Mental – ABRASME
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Associação Brasileira de Economia da Saúde – ABRES
Brigadas Populares
Comissão Pastoral da Terra
Rede de Cooperação Amazônica – RC
Instituto de Pesquisa e Formação Indígena – Iepé
Plataforma Política Social
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil – CONIC
Centro Brasileiro de Estudos em Saúde – CEBES
Dom da Terra Afro LGBTI
Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR
FIAN Brasil
Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza
Conselho Indigenista Missionário – CIM
Cfemea

[1] As ADIs são: nº. 5715 (proposta pelo Partido dos Trabalhadores – PT), nº. 5734 (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE), nº. 5633 (proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe), nº. 5643 (proposta pela Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal – Fenasepe); nº. 5658 (proposta pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT), nº. 5680 (proposta pelo Partido Socialismo e Solidariedade– PSOL).

 

Fonte: Plataforma DHESCA e IHU on line.