Defensoria Pública: Crise financeira e administrativa compromete o direito de defesa do cidadão

A Defensoria Pública é uma instituição pública, considerada essencial a função jurisdicional do Estado que possui autonomia funcional e administrativa, mas não financeira. O órgão é vinculado ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado de Defesa Social. A principal função da Defensoria é prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, a todo cidadão que não possui condições de pagar um advogado e os custos de um processo judicial. O cenário atual do órgão evidencia graves problemas administrativos e financeiros, conforme já divulgamos anteriormente. Essa situação da defensoria foi denunciada por diversas vezes na Assembléia nos últimos anos.

Pudemos apurar que essa discussão se deu em 01/12/99, na Comissão de Direitos Humanos; em 21/03/02, na Comissão de Constituição e Justiça; no dia 24/03/09, no Plenário da Assembléia e, recentemente, no dia 15/09/09 novamente na Comissão de Constituição e Justiça. Os problemas vividos pela Defensoria ganharam notoriedade também na mídia local, como se pode perceber pelas manchetes veiculadas nos principais jornais de Belo Horizonte: “Defensoria Mineira é a quinta pior do Brasil”, jornal Estado de Minas 15/09/09, “Audiências estão deixando de acontecer no TJMG por falta de defensores”, jornal O TEMPO 11/09/09, “63% das Comarcas sem defensor”, jornal Hoje em Dia 28/08/09.
Conforme informações da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (Adep-MG), o Estado possui 294 comarcas , das quais 63% estão desprovidas de defensor, 23% parcialmente providas e somente 14% providas; entre 1995 e 2009 dos 849 defensores empossados 449 pediram exoneração; por lei o número de defensores deveria ser de 1200, por falta deles várias audiências foram desmarcadas; apesar do orçamento ter crescido de 2003 para 2009, R$ 25,5 milhões para R$ 118 milhões, ainda não é suficiente; em 2008 o órgão teve que utilizar suplementação orçamentária de R$ 18 milhões.