Lei eleitoral: o que é propaganda eleitoral? Quando ela pode ocorrer?

Propaganda eleitoral é toda propaganda elaborada por candidatos, partidos políticos, ou qualquer pessoa  com a finalidade de obter votos. A propaganda busca fazer com que os eleitores conheçam as propostas dos candidatos e os motivos que fazem deles pessoas aptas para ocuparem os cargos que almejam. Ela pode ocorrer a partir do dia 6 de julho. Em caso de segundo turno a propaganda  será após 48h do resultado da eleição.

Onde ela pode ocorrer? A propaganda eleitoral pode ocorrer na TV, no rádio, em jornais e revistas, em murais e até mesmo pela internet.
 
Em qualquer lugar da internet pode ter propaganda eleitoral? Não. Segundo a nova legislação eleitoral, a propaganda na internet é permitida nos sites do candidato, partido ou coligação; por mensagens eletrônicas; blogs e redes sociais. No caso dos e-mails, é obrigatório que a mensagem tenha mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar o descadastramento da propaganda em 48 horas. Não é permitida, no entanto, qualquer propaganda paga pela internet ou em site de pessoa jurídica com fins lucrativos e em sites oficiais.

Os candidatos podem fazer campanha pela internet no dia da eleição? Não. A propaganda na internet, feita por candidatos ou partidos políticos, somente poderá ocorrer até o dia anterior à eleição, isto porque é considerado crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia da eleição.