Comissão de Segurança Pública discute a contratação de ex-detentos e egressos do sistema prisional
Um dia após aprovação do PL 1857/07, que trata da contratação de egressos do sistema prisional do Estado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o seu parecer de 1° turno, com o substitutivo n°1, foi aprovado na Comissão de Segurança Pública. Isso ocorreu no dia 12/08.
O projeto tornou-se polêmico na reunião da Comissão de Segurança Pública. Alegando necessidade de se aprofundar o debate sobre a questão, a reunião chegou a ser suspensa diversas vezes. Depois das conversações, os deputados anexaram a esse projeto do deputado Dinis Pinheiro (PSBD) o PL 3474/09 de autoria do Governador do Estado.
O PL 1857/07 propunha inicialmente incentivo fiscal às empresas domiciliadas no Estado que contratassem no mínimo dois detentos dos regimes semi-aberto ou aberto ou egressos do sistema prisional. Já o PL 3474/09, do governador do estado, que como fora dito anteriormente foi anexado à proposição, concede subvenção econômica às empresas que contratarem egressos do sistema prisional. Portanto, a principal diferença desses dois projetos de leis se referia ao tipo de concessão estabelecida, uma vez que o PL do governador se dá por meio de subvenção econômica, e não de incentivo fiscal. A Comissão de Justiça, no substitutivo n° 1 optou por adotar os critérios propostos pelo Poder Executivo.
Após o término da reunião da Comissão de Segurança Pública, no mesmo dia (12/08), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamento aprovou o PL 1857/07 também com o substitutivo n°1, mantendo a concepção de subvenção econômica dada anteriormente pelo governador.
A subvenção será de dois salários mínimos por empregado contratado, a cada trimestre, pelo tempo que durar o contrato, sendo que seu prazo máximo é de dois anos. E poderão ser contratados o número de egressos que representem no máximo 5% do quadro pessoal. Os recursos para essa proposição são provenientes do orçamento da Secretaria de Defesa Social, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Este projeto foi votado em primeiro turno em Reunião Extraordinária na noite de teça-feira, dia 25/08/ 09. De acordo com as informações da assessoria de imprensa da ALMG, o projeto deve voltar a comissão de Segurança Pública para receber novo parecer, e em seguida retorna ao plenário para votação em segundo turno.
Fonte: GAL/NESP.
O projeto tornou-se polêmico na reunião da Comissão de Segurança Pública. Alegando necessidade de se aprofundar o debate sobre a questão, a reunião chegou a ser suspensa diversas vezes. Depois das conversações, os deputados anexaram a esse projeto do deputado Dinis Pinheiro (PSBD) o PL 3474/09 de autoria do Governador do Estado.
O PL 1857/07 propunha inicialmente incentivo fiscal às empresas domiciliadas no Estado que contratassem no mínimo dois detentos dos regimes semi-aberto ou aberto ou egressos do sistema prisional. Já o PL 3474/09, do governador do estado, que como fora dito anteriormente foi anexado à proposição, concede subvenção econômica às empresas que contratarem egressos do sistema prisional. Portanto, a principal diferença desses dois projetos de leis se referia ao tipo de concessão estabelecida, uma vez que o PL do governador se dá por meio de subvenção econômica, e não de incentivo fiscal. A Comissão de Justiça, no substitutivo n° 1 optou por adotar os critérios propostos pelo Poder Executivo.
Após o término da reunião da Comissão de Segurança Pública, no mesmo dia (12/08), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamento aprovou o PL 1857/07 também com o substitutivo n°1, mantendo a concepção de subvenção econômica dada anteriormente pelo governador.
A subvenção será de dois salários mínimos por empregado contratado, a cada trimestre, pelo tempo que durar o contrato, sendo que seu prazo máximo é de dois anos. E poderão ser contratados o número de egressos que representem no máximo 5% do quadro pessoal. Os recursos para essa proposição são provenientes do orçamento da Secretaria de Defesa Social, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Este projeto foi votado em primeiro turno em Reunião Extraordinária na noite de teça-feira, dia 25/08/ 09. De acordo com as informações da assessoria de imprensa da ALMG, o projeto deve voltar a comissão de Segurança Pública para receber novo parecer, e em seguida retorna ao plenário para votação em segundo turno.
Fonte: GAL/NESP.