Como ocorre a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Para você saber como tramita a Lei de Diretrizes Orçamentárias veja como ocorreu este ano:A LDO para o exercício de 2010 (Projeto de Lei nº 3.337, de 2009) foi encaminhada à ALMG pelo Governador do Estado em 15 de maio de 2009.
Após a publicação, o projeto foi distribuído à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que tem 60 dias para apreciá-lo. Além dos membros dessa comissão, participaram das discussões e das votações 2 membros das demais comissões da Assembléia (Grande Comissão). Deputados e comissões tiveram 20 dias, contados a partir da distribuição do avulso, para apresentarem emendas ao projeto de lei. Terminado o prazo, após o recebimento e a publicação das emendas, foi designado o relator para emitir seu parecer sobre o projeto.Com 39 votos a favor e nenhum contra, foi aprovada, na manhã da sexta-feira (17/7/09), no Plenário da ALMG, o Projeto de Lei (PL) 3.337/09, do governador, que contém as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Estado para 2010 (LDO). O relator, deputado Juarez Távora (PV), acatou sete das 211 emendas parlamentares, apresentou outras cinco e mais oito subemendas que ampliam investimento em pesquisa e propõem mais transparência à gestão fiscal.Aprovado o parecer pela Grande Comissão, o projeto foi encaminhado à Mesa da Assembléia para que fosse incluído na ordem do dia do Plenário, para discussão e votação em turno único.Depois de aprovado pelo Plenário, o Projeto de Lei foi encaminhado ao Executivo (Governador) para que ele sancionasse ou vetasse (total ou parcialmente) o Projeto de Lei. Como recebeu um veto, o Projeto de Lei voltou para a Assembléia, para que o Plenário pudesse rediscuti-lo e para confirmar ou rejeitar o veto do Governador.