Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma das quatro peças do planejamento estratégico e orçamentário do Estado, como o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Juntos, eles dão ao governo uma estrutura de planejamento de longo, médio e curto prazos, como determinou a Constituição Mineira de 1989. A LDO estabelece anualmente as bases para a elaboração do Orçamento anual.
Os objetivos da LDO, entre outros, são orientar a elaboração da lei orçamentária, estabelecer a política de aplicação das agências oficiais de fomento, além de dispor sobre administração da dívida, operações de crédito e alterações na legislação tributária. A LDO também apresenta o Anexo de Prioridades e Metas, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. O prazo para o envio da LDO ao Legislativo é até o dia 15 de maio.
Esse sistema, fundado em regras constitucionais da República e do Estado de Minas Gerais, pressupõe a atuação conjunta dos Poderes e órgãos estatais. Por força de disposições constitucionais, garante-se ampla discussão sobre a matéria orçamentária com a previsão de mecanismos de participação popular. Dessa forma, a tarefa de listar as despesas governamentais é oportunamente influenciada pelo levantamento das sugestões e das demandas dos vários segmentos sociais e regionais de nosso Estado.
Esse sistema, fundado em regras constitucionais da República e do Estado de Minas Gerais, pressupõe a atuação conjunta dos Poderes e órgãos estatais. Por força de disposições constitucionais, garante-se ampla discussão sobre a matéria orçamentária com a previsão de mecanismos de participação popular. Dessa forma, a tarefa de listar as despesas governamentais é oportunamente influenciada pelo levantamento das sugestões e das demandas dos vários segmentos sociais e regionais de nosso Estado.