Emenda constitucional pode agilizar a apresentação de Projetos de Lei de Iniciativa Popular em Minas
Você que acompanha o nosso blog já está informado sobre o fato de que a população pode propor projetos de lei. No dia 1/07 do ano passado postamos uma matéria sobre esse assunto, informando que “A constituição estabelece que a participação popular pode ser exercida através da apresentação à Câmara dos Deputados, de um Projeto de Lei que esteja subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores em cada um deles.”
No âmbito estadual funcionaria da seguinte forma “a iniciativa popular é exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa, de projeto de lei subscrito por, no mínimo 10 mil eleitores do Estado, e das assinaturas, no máximo 25% poderão ser eleitores alistados na Capital do Estado.”.
Naquele texto foram apresentadas críticas à forma como se dá a regulação dos projetos de iniciativa popular. Entre elas destacamos: a dificuldade gerada pelo alto percentual de eleitores que devem assinar a proposta e o fato de não haver regras para tramitação dessa proposição, por isso um projeto pode ser encaminhado à Câmara dos Deputados e nunca ser votado de fato.
Pelo menos o primeiro problema aqui mencionado pode ser alterado. Tramita na Assembléia Legislativa de Minas Gerais a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº. 44/2008, que acrescenta parágrafo ao art. 67 da Constituição do Estado dispositivo que permite que as assinaturas dos projetos de lei de iniciativa popular sejam coletadas eletronicamente via internet.
Para avaliar a proposição tiveram início os trabalhos da Comissão Especial para emitir parecer sobre a emenda. Na última quinta-feira (22/04) às 14:45 houve uma reunião extraordinária para que o relator da PEC pudesse ler o seu parecer pela aprovação da emenda.
A emenda representa, a nosso ver, um grande avanço. Com a possibilidade de utilizar a internet para coleta de assinaturas pode ser mais fácil para a população participar e aderir aos projetos populares. Atualmente as assinaturas são coletas em determinados pontos e quem não pode se deslocar em determinado dia e horário consequentemente não participa, tornando a meta de 1% do eleitorado nacional ou 10.000 do Estado difícil de ser atingida.
A matéria agora segue para o Plenário da Casa. Espera-se a sua aprovação, pois de acordo com a assessoria de comunicação da Assembléia essa prática já é realizada pela Comissão de Participação Popular e se a emenda for aprovada será uma prática constitucional.