Emenda constitucional que facilita participação popular tramita lentamente na Assembleia de Minas
A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) de número 44/2008 prevê que os projetos de iniciativa popular poderão receber assinatura digital. Para que isso ocorra, a PEC propõe que seja acrescentado um terceiro parágrafo ao artigo 67 da Constituição do Estado. Nesse novo parágrafo prevê-se que as assinaturas necessárias para que se entre com um Projeto de Iniciativa Popular poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que estejam de acordo com as normas da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil.”.
Apesar da importância do assunto, desde a leitura do parecer da Comissão Especial criada pelos parlamentares, justamente para deliberar sobre a questão, no dia 22/04/2010, que a PEC não entra na pauta dos trabalhos da Assembléia. Na página oficial do sítio da instituição consta apenas que a proposta está “PTORP – PRONTO PARA A ORDEM DO DIA EM PLENÁRIO”.Após essa data consta apenas que o parecer emitido pelo relator Dep. João Leite (PSDB) foi publicado no Diário do Legislativo, no dia 24 de abril de 2010, à pág. 58, primeira coluna.
A tramitação dessa proposição tem sido lenta. Até o momento pode-se observar, por informações do sitio da ALMG que em 16/04/2008 ela foi enviada à Comissão Especial, pelo Plenário. A comissão foi constituída em 23 do mesmo mês e ano, e em 30 de abril, também de 2008, foi designado o relator. E, como se viu, o parecer do relator foi conhecido quase dois anos depois, em 22 de abril de 2010.