Lei eleitoral: propaganda no rádio e na TV
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão iniciou-se em 19 de agosto de 2014. A propaganda paga é proibida. Os candidatos só podem fazer propaganda nesses veículos de comunicação no horário gratuito previsto na lei eleitoral. É obrigatório que os programas eleitorais observem a Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou os recursos de legenda. (arts. 44 a 57 da lei 9.504/97)