Plenário concede autorização para governador elaborar leis delegadas
Foi aprovado em 2° turno, com 49 votos a favor e 12 contrários, o Projeto de Resolução (PRE) 4.999/10, da Comissão de Constituição e Justiça, que delega ao governador a atribuição para elaborar leis dispondo sobre a estrutura administrativa do Estado. O projeto foi aprovado na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta sexta-feira (17/12/10), sem alterações ao texto votado no 1° turno.
Segundo o texto aprovado a delegação deverá obedecer ao disposto no artigo 72 da Constituição Estadual, que regulamenta a elaboração das leis delegadas. Por meio dessa delegação, que tem validade até o dia 31 de janeiro de 2011, o chefe do Executivo poderá criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos e unidades da administração direta do Estado. Além disso, poderá criar, transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos do Poder Executivo.
Ainda no que se refere a esses cargos, o governador poderá alterar suas denominações, atribuições, requisitos para ocupação, forma de recrutamento, sistemática de remuneração e jornada de trabalho. Com a aprovação do PRE 4.999/10, o governador poderá também alterar as vinculações das entidades da administração indireta do Poder Executivo. O texto aprovado explicita que é vedada a abertura de créditos especiais pela delegação concedida ao governador.
Fonte: www.almg.gov.br