Judiciário somente poderá contratar “fichas limpas”
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira, dia 31 de julho, a aplicação dos critérios da Lei da Ficha Limpa para funcionários em cargo comissionado no Judiciário. A lei, aprovada em 2010 pelo Congresso a partir de um projeto de iniciativa popular, estabelece critérios de inelegibilidade para os candidatos a cargo eletivo. Proíbe, por exemplo, a candidatura de condenados por órgão colegiado por delitos considerados de alto ou médio potencial ofensivo. Agora, isso passará a valer também para todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que está fora do alcance do CNJ.
O texto da resolução aprovada diz que os tribunais, no prazo máximo de 90 dias a partir da publicação da resolução, terão que fazer um recadastramento para saber se os atuais ocupantes de cargo de confiança se enquadram nos novos critérios. E depois, em no máximo em 180 dias, os presidentes dos tribunais terão que promover a exoneração de quem não cumpre esses critérios.
(Com informações da agência O Globo)