Propaganda no rádio e na TV começa nesta terça, dia 21/08
Nesta terça-feira (21) começa a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a propaganda será exibida durante 45 dias e será encerrada no dia 4 de outubro.
Em Belo Horizonte, a propaganda em bloco do horário eleitoral gratuito será aberta, conforme sorteio realizado em audiência pública, pelos candidatos a vereador do Partido da Causa Operária (PCO). Entre os candidatos a prefeito, Patrus Ananias (PT/Coligação Frente BH Popular) será o primeiro a aparecer na propaganda eleitoral gratuita. Na própria terça-feira, os candidatos a prefeito terão apenas a propaganda em inserções, já que os blocos destinados aos candidatos a prefeito e a vice-prefeito são veiculados às segundas, quartas e sextas-feiras.
O presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte, Luiz Carlos Corrêa, tem a expectativa de uma campanha de alto nível: “espero que os candidatos se dediquem a esclarecer sobre suas propostas, sem que haja ataques pessoais”.
O horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral, será da seguinte forma:
Candidatos a prefeito e vice-prefeito – às segundas, quartas e sextas-feiras:
– das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio;
– das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na televisão;
– das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio;
– das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na televisão;
Candidatos a vereador – às terças, quintas-feiras e sábados:
– das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio;
– das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na televisão.
– das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio;
– das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na televisão.
As inserções, destinadas apenas às candidaturas a prefeito e vice-prefeito, serão veiculadas entre 8 e 24 horas, de acordo com o plano de mídia já estabelecido, conforme as normas em vigor.
Contagem
Dessa vez, os candidatos de Contagem também terão a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, conforme prevê o artigo 48 da Lei 9.504/97, introduzido pela Lei 12.034/2009. A propaganda será exibida pela TV Assembleia, que poderá ser assistida das seguintes formas: canal 35 (aberto) por meio de antena externa ou antena interna de UHF, canal digital 61.2 (televisor com receptor digital,também aberto) ou por meio do canal 11 da NET.
As Rádios América (AM) e UFMG (FM), cujas concessões são do município de Contagem, também irão transmitir o programa.
Ao julgar procedente a petição ajuizada pelos 15 partidos com representação naquele município (PT, PTN, PSDC, PTB, PRB, PHS, PRTB, PTC, PPL, PSB, PV, PMN, PSTU, PSC e PSL), o Tribunal baseou-se no artigo 48, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), segundo o qual, nas eleições para prefeitos e vereadores, nos municípios em que não haja emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão.
Das cidades que poderão ter segundo turno em Minas, Contagem é a única que não tem emissora própria geradora de TV.
A resolução estabelece, ainda, que as representações e reclamações sobre as propagandas eleitorais dos partidos e candidatos concorrentes às eleições deste ano em Contagem veiculadas durante o horário eleitoral gratuito serão de competência da Comissão de Propaganda Eleitoral daquele município, que tem como presidente o juiz da 90ª Zona Eleitoral.
(Fonte: site do TRE-MG)