TRE desaprova contas de dois partidos em Minas
O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), nas sessões de quinta-feira (18) e sexta-feira (19), desaprovou a prestação de contas dos órgãos estaduais do PSDB (exercício financeiro de 2008) e do PR (exercício financeiro de 2009). As causas das desaprovações foram irregularidades detectadas pelo órgão técnico do Tribunal. Nos dois processos a relatora foi a juíza Alice Birchal.
No caso do PSDB, o motivo da desaprovação das contas do diretório estadual foi o recebimento de doações consideradas como recursos de origem não identificada e pagamentos realizados com recursos do fundo partidário sem observância das normas legais – irregularidades não sanadas que afetaram a regularidade e a confiabilidade das contas.
Em razão da desaprovação, por maioria de votos, o Tribunal determinou a suspensão do repasse de quotas do fundo partidário ao diretório regional, pelo período de dois meses.
Também ficou decidido que, após o trânsito em julgado da decisão, o diretório regional do PSDB deverá devolver ao erário o valor utilizado de maneira irregular do Fundo, no montante de R$46.697,43 (14% do total recebido no ano de 2008) e também proceder o recolhimento da importância de R$4.154,12, considerados como recursos de origem não identificada.
Este foi o último processo de prestação de contas referentes ao exercício de 2008 julgado pelo TRE. Relativamente àquele exercício dos 27 partidos existentes à época, 13 tiveram suas contas desaprovadas, oito foram aprovadas com ressalvas e seis julgadas como não prestadas.
Nos últimos anos o TRE-MG determinou às representações partidárias regionais a devolução de R$575.635,09, referentes ao mau uso do Fundo Partidário e R$1.346.581,22 referentes a recursos de origem não identificada.
Partido da República
Já no caso do Partido da República, a Corte Eleitoral, por unanimidade, rejeitou a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2009 da comissão diretória provisória do Partido da República (PR), em Minas Gerais, em virtude de gastos com pessoal utilizando os recursos do fundo partidário ultrapassando o limite de 50%, o que foi considerado um erro insanável. Como consequência, o TRE-MG, ao seguir o voto da relatora, juíza Alice Birchal, determinou a suspensão do fundo de cotas do fundo partidário à agremiação por um mês, em razão de cerca de 6,10% dos pagamentos efetuados com recursos do fundo partidário não amparados com documentos fiscais idôneos e extrapolação de limites legais, somados às demais irregularidades.
Já no caso do Partido da República, a Corte Eleitoral, por unanimidade, rejeitou a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2009 da comissão diretória provisória do Partido da República (PR), em Minas Gerais, em virtude de gastos com pessoal utilizando os recursos do fundo partidário ultrapassando o limite de 50%, o que foi considerado um erro insanável. Como consequência, o TRE-MG, ao seguir o voto da relatora, juíza Alice Birchal, determinou a suspensão do fundo de cotas do fundo partidário à agremiação por um mês, em razão de cerca de 6,10% dos pagamentos efetuados com recursos do fundo partidário não amparados com documentos fiscais idôneos e extrapolação de limites legais, somados às demais irregularidades.
O Tribunal também determinou o recolhimento à conta do fundo partidário da quantia de R$24.176,24, devidamente atualizada, no prazo de 60 dias do trânsito em julgado desta decisão, mediante notificação, nos termos do art. 34 daResolução TSE 21.841/2004.
(Fonte: TRE/MG)