Cimi lança manifesto e denuncia os ‘decretos de extermínio’ atuais contra os povos indígenas
Com o objetivo de denunciar o genocídio, assassinatos, violência e a política desenvolvimentista que trata as comunidades tradicionais como obstáculos, o Cimi lança o documento Povos Indígenas: aqueles que devem viver – Manifesto Contra os Decretos de Extermínio. O manifesto foi apresentado durante audiência na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira. Na ocasião, a Associação dos Juízes pela Democracia (AJD) e o Cimi entregaram manifesto subscrito por mais de 20 mil pessoas que aderiram à campanha Eu Apoio a Causa Indígena.
A reportagem é do portal do Cimi, 06-12-2012.
Se durante a ditadura militar a resistência dos Waimiri Atroari ante a construção da rodovia transamazônica, na década de 1970, foi reprimida com bombas, metralhadoras e até armas químicas, hoje tal premissa genocida segue em curso na busca por uma identidade nacional desenvolvimentista, homogênea, sem a presença das comunidades em seus territórios tradicionais. Um exemplo é a construção de megaprojetos (estradas, hidrelétricas e projetos de mineração), que por onde passam deixam rastros de destruição e morte.
O extermínio contra os indígenas continua através do confinamento dos povos e comunidades em terras insuficientes, da morosidade do governo na condução dos processos de demarcação das terras de povos que vivem em acampamentos provisórios, com o descaso na área da saúde e educação. Segue ainda na omissão do poder público diante das agressões cotidianas sofridas pelos povos, além da invasão do território tradicional por madeireiros, fazendeiros, narcotraficantes. A violência sistemática é cometida contra como um decreto de extermínio que nunca foi revogado pelas forças anti-indígenas.
Alguns exemplos concretos podem ser apresentados, como é o caso do povo Xavante de Marãiwatsédé, no Mato Grosso, em luta pela extrusão do seu território invadido por fazendeiros. Também dos Guarani Kaiowá e Terena do Mato Grosso do Sul, expropriados de suas terras pelo agronegócio, vivendo em situações desumanas. No mesmo estado, os Kadiwéu tiveram suas terras demarcadas há mais de 100 anos e correm o risco de serem novamente expulsos.
Chamam também a nossa atenção as dezenas de acampamentos à beira de rodovias, espalhados na região sul do país, nos quais os povos Guarani e Kaingang enfrentam baixas temperaturas e o perigo dos atropelamentos. No Maranhão, os Awá-Guajá sofrem as mais diversas pressões, com destaque para assassinatos e invasões de terras homologadas. No
Embora seja consenso a importância da pluralidade étnica e cultural, por outro lado não existem políticas concretas em defesa do modo de viver dos indígenas, em pese tais povos tenham seus direitos resguardados pela Constituição Federal. Após quase 40 anos (1974) da publicação do documento Y-Juca-Pirama: O índio aquele que deve morrer – que denunciou a política genocida do governo brasileiro e gerou impacto junto à opinião pública nacional e internacional, durante os anos da ditadura – muita das ameaças aos povos indígenas denunciadas pelo Cimi naquela ocasião ainda persistem.
O decreto de extermínio vislumbra o desenvolvimentismo dominante e antropocêntrico que desconsidera a importância de outros seres, dos animais, das plantas, em favor da expansão das fronteiras agropecuárias para o monocultivo de grãos, produção de biocombustíveis, plantio de eucaliptos, criação de gado em larga escala, que geram impacto não só na vida dos povos indígenas, como também nas terras, nas águas, nas matas, ameaçando o equilíbrio ecológico. O Cimi publica esse segundo manifesto no intuito de concretizar a profecia anunciada pelo Y- juca Pirama: “Chegou o momento de anunciar, na esperança, que aquele que deveria morrer é aquele que deve viver”.
O sumário do manifesto ainda traz um bloco de artigos sobre o projeto de vida dos povos indígenas, os principais documentos indígenas dos últimos 40 anos e a republicação do Y Juca Pirama, lançado em 1974. Como anexo, as terras e povos indígenas afetados pelos grandes empreendimentos.
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