Legislação de “exceção” regulamenta eventos da Copa do Mundo
Durante Reunião Ordinária realizada no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (05/02/13), foi recebido o projeto de lei de autoria do governador do Estado que dispõe sobre medidas relativas a competições e eventos da Copa das Confederações, que acontece neste ano, e da Copa do Mundo em 2014.
O Projeto de Lei n° 3.685/13 determina, entre outras medidas, que a distribuição, venda, publicidade, propaganda ou comércio de alimentos e bebidas no interior dos locais oficiais de competição e imediações não serão regulamentadas por legislação ou instrumentos jurídicos estaduais. Tal regulamentação será de responsabilidade da Fifa. Nesse sentido, fica suspensa a restrição ao consumo de bebidas alcoólicas, exceto para menores de 18 anos.
O PL também estabelece como sendo de responsabilidade da Fifa estipular o preço dos ingressos para todos os jogos das competições mencionadas, não se aplicando nenhum tipo de norma estadual no que diz respeito à concessão de gratuidade, redução de preço, meia-entrada ou reserva de percentual de ingressos para venda preferencial.
Após recebimento em Plenário, o projeto de lei tramitará, nessa ordem, pelas comissões de Constituição e Justiça; Esporte, Lazer e Juventude; e Fiscalização Financeira e Orçamentária.
(Fonte: ALMG)
Comentário: esse tipo de legislação, provavelmente, será aprovada em todas as sedes da Copa do Mundo no Brasil.
No nível federal, legislação similar já foi aprovada. Trata-se da Lei 12.663/12. Em seu artigo 11, a lei determina: “Art. 11. A União colaborará com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso”.
Essas legislações fazem parte do “acordão” entre o governo brasileiro e a Fifa – que durante os eventos da Copa terá uma série de privilégios – legalmente concedidos.
Para muitos especialistas, esse tipo de legislação cria uma “estado de exceção”. Leia, CLICANDO AQUI, o texto “Com leis próprias, megaeventos criam ‘estado de exceção’, dizem especialistas”, publicado no site especializado em direito “Última Instância”.