Vereadora novata da CMBH atinge média de sete projetos por dia após explosão de propostas
Uma avalanche de projetos de lei. Foi o que provocou a vereadora Marilda da Portela (PRB) nos primeiros seis dias em que passou a ocupar uma cadeira na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Assinando pouco mais de quarto das 145 iniciativas protocoladas na Casa até terça-feira (7), a parlamentar manteve notável média de sete propostas apresentadas por dia ao longo primeira semana de legislatura.
Com isso, ela garante a façanha de ser a parlamentar com o maior número de projetos na Casa até então, com 44 proposições — os dados constam em balanço obtido pelo Bhaz por meio do Portal CMBH. Apesar da proatividade, especialistas na área entendem que o volume de projetos apresentados não é um fator decisivo para avaliar como eficiente um mandato parlamentar.
Veterano na Casa com dois mandatos, o vereador Léo Burguês (PSL) aparece na sequência com o segundo maior número de projetos apresentados neste ano — 18 iniciativas protocoladas na semana de abertura dos trabalhos legislativos. Com 15 projetos apresentados, o novato Pedro Bueno (PT) figura na terceira posição.
Eficiência?
“O que a gente percebe é que alguns vereadores, como forma de mostrar trabalho legislativo, apresentam muitos projetos de lei. Mas isso não significa que a atuação desse parlamentar vá ser de fato marcante”, avaliou o cientista político Lucas Cunha, do Centro de Estudos Legislativos da UFMG, em conversa com o Bhaz. Para ele, grande parte dos projetos apresentados nesse ímpeto de “mostrar trabalho” manifesta algum tipo de “vício formal” ou não tem impacto direto na vida do cidadão.
“O primeiro projeto apresentado por ela [vereadora Marilda Portela], que inclui no calendário da cidade a semana de conscientização ao cuidado do animal doméstico, por exemplo, não garante que irá gerar impacto na política de saúde dos animais. Na verdade, isso demanda muito mais. Demanda articulação com a zoonoses, com secretarias de educação, de saúde, por exemplo. Penso que isso seja uma estratégia que os vereadores têm para ganhar visibilidade”, conclui o especialista.
Na outra ponta, o coordenador do Núcleo de Estudos Sociopolíticos da PUC Minas, professor Robson Souza, afirma ser positivo essa proatividade na elaboração de projetos, embora avalia que não seja suficiente para determinar a efetividade do exercício parlamentar. “Não podemos dizer que é ruim quando um vereador se apresenta proativo dessa forma. É um bom sinal. Mas a efetividade do projeto, bem como a sua transformação em lei, depende muito mais da capacidade de negociação política ou de ampla mobilização da sociedade civil”, explica.
Para ele, o “ativismo legislativo”, sobretudo dos novos vereadores, resultou no grande número de projetos protocolados na abertura das atividades na Câmara. “Com essa mudança grande que houve [renovação de de 56% nos quadros da Câmara], os novos vereadores entraram com a ideia de fazer diferente. Pois havia uma produção legislativa baixa e de baixa qualidade”, avalia o especialista. “Mas não adianta apresentar um grande número de projetos, se nem todos serão aprovados. Além do mais, é preciso analisar a viabilidade dessas propostas”, alerta Souza.
A título de comparação, no mesmo período em que os 145 projetos foram protocolados na Câmara Municipal de Belo Horizonte, 69 foram apresentados na ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais).
Constitucionalidade
Exemplo de que apenas parte das proposições apresentadas é efetivamente transformada em lei são os “vícios formais”. Segundo o cientista Lucas Cunha, projetos que implicam em gastos para o Executivo ou que tropeçam em requisitos formais exigidos na elaboração do texto têm maior possibilidade de serem barrados posteriormente.
“Há critérios de constitucionalidades que devem ser respeitados. Como, por exemplo, o vereador não pode gerar ônus para o Poder Executivo. Isso faz com que vereadores tenham muito pouco poder legislativo e mostra o protagonismo do município, o quão poderoso é no veto dessas propostas”, esclarece.
Enquadra-se na geração de gastos ao Executivo pelo menos metade dos projetos apresentados pela vereadora Marida Portela. Em dois deles, por exemplo, a parlamentar sugere a criação de uma bolsa de estudos para professores da rede municipal de ensino e a implementação de sistema de combate a incêndio em comunidades carente. No texto das propostas, há indicação de que os gastos decorrentes da execução desse projeto “ocorrerão por contra das dotações orçamentárias próprias”. Entretanto, não há detalhamento de quais seriam os gastos.
Outras projetos de lei da vereadora determina a isenção de tarifas do transporte público municipal para pacientes em tratamento de câncer e para os atletas de categoria de base. Apesar de impactar a receita do município, a proposta não indica uma fonte recompensatória de renda.
Em recentes vetos a projetos de lei, a Procuradoria-Geral do Município tem entendido que “a criação de despesas sem previsão de receitas suficientes para suportá-las é circunstância vedada pelo Constituição da República, tornando a proposta inconstitucional”
Por outro lado, o cientista político Robson Souza afirma que a averiguação de constitucionalidade de determinadas propostas depende muito mais de articulação política do que do próprio texto do projeto.
“Tanto é que vários projetos passam pelas comissões de Legislação e Justiça e que depois são barrados ou não pelo Executivo. A constitucionalidade, legalidade e viabilidade econômica dependem muito mais da capacidade do vereador de negociação e de ampla mobilização”, afirma. “É comum percebermos que, enquanto um vereador apresenta um projeto que cria um nova despesa, simultaneamente ele apresenta uma emenda orçamentária para viabilizar aquela proposta”, explica.
A assessoria da vereadora Marida Portela foi acionada pela reportagem, mas até o momento desta publicação não havia se manifestado.
Fonte: Portal BHAZ