Redes sociais e disseminação de notícias fraudulentas na campanha eleitoral
Durante a campanha do segundo turno eleitoral, tornou-se notória uma reportagem do jornal Folha de São Paulo que acusou a candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) de haver se servido de financiamento de empresas que teriam pago pela distribuição de propaganda via WhatsApp. O aporte de numerosas empresas estaria na casa dos milhões de reais – um dinheiro que estaria sustentando a campanha sem figurar nas contas oficiais.
A coordenação de campanha e o próprio candidato afirmaram não ter qualquer conhecimento da prática e que não haveria como controlar empresários que voluntariamente contribuíssem com sua campanha. Embora o Superior Tribunal Eleitoral (TSE) tenha sido acionado pela candidatura adversária, a Justiça Eleitoral não apresentou soluções para contornar esse fenômeno e os potenciais danos que ele pode implicar à paridade de condições, necessária a uma eleição efetivamente democrática.
A matéria publicada na Folha de São Paulo não é a única que trata do uso das redes sociais em campanha política. Em particular na imprensa internacional multiplicam-se os artigos que consideram que o uso das redes sociais foi preponderante na campanha do presidente-eleito. Além disso, três diferentes agências de checagem constataram que das 123 notícias falsas mais difundidas durante a campanha eleitoral, 104 causavam danos à imagem do candidato Fernando Haddad (PT) e, consequentemente, beneficiavam o candidato vitorioso.
Longe de ser um problema exclusivamente brasileiro, esse mesmo fenômeno vem afetando eleições em diversas partes do mundo ocidental. O uso de mentiras como tática para enganar o eleitor e debilitar o adversário não representa uma novidade em disputas políticas, eleitorais ou não. Porém, as tecnologias digitais potencializaram o alcance e o efeito danoso da mentira e da falsidade. Esse fenômeno já constitui um dos principais desafios para a manutenção da democracia como regime político.
Além disso, diversos estudiosos concordam ao afirmarem que as tecnologias digitais de informação e de comunicação superaram a eficácia antes reservada às mídias tradicionais, em particular à televisão. Nesse sentido, o território das mídias sociais continua sendo uma espécie de terra sem lei e põe em xeque a capacidade da Justiça Eleitoral para controlar seus efeitos.
Fonte: Contextus, n. 29, pp. 11 – 12.