Ministério Público de Contas manifesta preocupação quanto a despesas postergadas pelo Estado de Minas Gerais
Por: Assessoria de Monitoramento dos Poderes Públicos – 25/05/2023
O Ministério Público de Contas (MPC) é a instituição que fiscaliza as finanças públicas estaduais e municipais. O órgão é chefiado pelo procurador-geral Marcilio Barenco, que gentilmente respondeu aos questionamentos do Núcleo de Estudos Sociopolíticos (Nesp) quanto aos restos a pagar. Trata-se de contas não pagas dentro do ano em que a despesa foi contraída, tal como já analisado em matéria anterior.
O estado de Minas acumula uma despesa de R$ 22,87 bilhões em restos a pagar. O problema disso é que os orçamentos futuros ficam comprometidos, inviabilizando, por exemplo, novos investimentos, uma vez que parte dos recursos do presente ano destinam-se ao pagamento de débitos pretéritos. Os restos se acumulam por motivos vários, não sendo possível excluir nem mesmo a falta de organização financeira ou a falta de recursos.
Além disso, como considerado na análise precedente, o estado pode estar incorrendo em ilegalidade por não obedecer o teto dos restos a pagar. Esse teto diz respeito à capacidade real de se pagar, no próximo exercício, o valor devido. Por óbvio, não se poderia deixar para o ano seguinte uma dívida impagável.
Os indícios levantados pelo Nesp são corroborados pelo MPC. O estado descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (101 de 2000), constata o órgão. Não é apenas o Executivo que pode estar descumprindo a lei, mas também o Legislativo e Judiciário têm suas responsabilidades. Afinal, conforme expresso na matéria anterior, os três poderes possuem despesas inscritas como restos.
Conforme o parecer do processo 1.114.783, elaborado pelo Ministério de Contas do Estado de Minas Gerais, o qual tratou dos restos a pagar entre 2016 e 2021, o estado teve crescimentos nominais de restos a pagar expressivos. O crescimento nominal não leva em conta a inflação. O aumento dos restos nesse período foi um pouco mais de 90%. Em 2016, despesas da ordem de R$ 11,8 bilhões tiverem o pagamento adiado. Em 2021, R$ 22,7 bilhões. No parecer do processo, o MPC pede ao Tribunal de Contas que apure as responsabilidades daqueles que deixaram o estado chegar nessa situação, bem como solicita que medidas de regularização sejam adotadas.
Não há vedação de restos a pagar, desde que respeitados os limites legais. Porém, baseando-se em relatório do Tribunal de Contas, o procurador Marcílio Barenco afirma que “o incremento dos restos a pagar no exercício de 2021 demonstra fragilidade no planejamento e falta de controle em sua execução orçamentária, evidenciando a necessidade de aprimoramento da gestão dos restos a pagar, para o alcance da melhoria dos gastos públicos”.
O MPC informa também que não há disponibilidade de recursos para pagar os restos, tal como se pode constatar na conclusão do parecer aqui transcrita:
“A utilização dos Restos a Pagar tem sido desvirtuada, deixando de ser uma ferramenta de exceção para tornar-se modalidade amplamente utilizada de execução da despesa, criando uma atípica plurianualidade orçamentária, que fere o princípio da anualidade, pois a execução da despesa tem se estendido por vários exercícios; ferindo, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois não é razoável e tampouco proporcional o crescimento do estoque de Restos a Pagar verificado nos últimos exercícios, principalmente sem a correspondente disponibilidade financeira”.
A “atípica plurianualidade” que fere o princípio da anualidade mencionado se refere ao desrespeito ao princípio que diz que os orçamentos públicos devem ser alterados dentro, apenas, do ano corrente.
O MPC explica que nos últimos tempos o principal motivo para o Estado incorrer em restos a pagar são as parcelas não pagas da dívida pública estadual. Em 2018, o Estado de Minas conseguiu liminares (decisões provisórias) no Supremo Tribunal Federal para que o governo federal suspendesse as cobranças da dívida que Minas tem com a União, em razão da onerosidade desses pagamentos às finanças públicas estaduais. Assim, por se tratar de uma suspenção temporária, um dia tais valores não pagos terão de ser quitados. Enquanto isso, eles estão sendo inscritos em restos a pagar.
Redação: Claudemir Francisco Alves e Marcelo Gomes