Assembleia divulga: Adiada votação de parecer a projeto sobre leis delegadas

Foi transferida para as 16h30 desta quinta-feira (18/11/10) a votação, na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, do parecer de 1º turno sobre o Projeto de Resolução (PRE) 4.999/10, que delega ao governador a atribuição de elaborar leis relativas à estrutura administrativa do Estado. Em reunião extraordinária nesta manhã (18), que chegou a ser suspensa para negociação entre os parlamentares, não houve entendimentos entre deputados da base aliada e da oposição, levando o relator e presidente, deputado Délio Malheiros (PV), a pedir a distribuição de cópias do parecer (avulsos), o que adia a apreciação da matéria por um mínimo de seis horas.
O relator opina pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta (17). A emenda no 1 deixa claro no texto do PRE 4.999/10 que a delegação para o governador legislar deverá obedecer ao disposto no artigo 72 da Constituição Estadual. Esse artigo regulamenta a elaboração das leis delegadas, que não podem tratar dos atos de competência privativa da ALMG, de matéria orçamentária e da organização dos demais órgãos e Poderes do Estado.
Após ser apreciado na Administração Pública, o projeto seguirá para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para receber parecer antes de estar pronto para a votação do Plenário. A matéria está na pauta da reunião extraordinária da FFO nesta quinta (18), às 16h45.

Projeto – De autoria da Comissão de Constituição e Justiça, a partir de mensagem encaminhada à Assembleia pelo governador, o PRE delega poderes ao Executivo para elaborar leis delegadas até 31/1/2011, que disponham sobre a estruturação da administração direta e indireta do Estado. Por meio dessa delegação, o chefe do Executivo poderá criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos e unidades da administração direta do Estado. Além disso, poderá criar, transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos do Poder Executivo.
O governador também poderá alterar, quanto a esses cargos, suas denominações, atribuições, requisitos para ocupação, forma de recrutamento, sistemática de remuneração e jornada de trabalho. Com a aprovação do PRE 4.999/10, o governador poderá também alterar as vinculações das entidades da administração indireta do Poder Executivo. Segundo o governador, o objetivo da delegação é a execução do Plano de Governo “Minas de todos os mineiros: as redes sociais de desenvolvimento integrado”, que não acarreta abertura de créditos especiais.
Parecer – O parecer do deputado Délio Malheiros considera que a estruturação da administração pública por meio de lei delegada tem o mérito de proporcionar mais agilidade à matéria, autorizando o chefe do Executivo a editar as normas necessárias à execução de seu programa de governo e ao aperfeiçoamento do aparelho governamental sem as delongas do processo legislativo ordinário. Conforme o relator, com essa prerrogativa constitucional o governador pode racionalizar a máquina administrativa e tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento dos órgãos e entidades administrativas, trazendo mais qualidade aos serviços públicos e benefícios à coletividade.
No entendimento do relator, esses benefícios esperados estão em sintonia com o princípio da eficiência, aliado ao alcance de resultados, que, a partir da promulgação da Emenda à Constituição da República 19/1998, exige dos gestores públicos novas formas de atuação, com ênfase na administração gerencial.
O parecer registra que a participação do Legislativo na delegação não acaba com a autorização, cabendo à ALMG fiscalizar a atuação do Executivo nos limites constitucionais e das matérias especificadas na resolução, não se tratando de um cheque em branco ao governador. Havendo exorbitância, aponta o relator, o Legislativo está apto a sustar seus efeitos mediante resolução a ser apresentada por qualquer deputado ou comissão da Assembleia.
Ele lembra que a delegação em questão não autoriza o governador a criar, extinguir ou transformar autarquias, fundações públicas ou empresas estatais, nem criar ou extinguir cargos de provimento efetivo, também chamados de cargos de carreira.
Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação – www.almg.gov.br