Plano Estadual de Educação é aprovado pelo Plenário

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na Reunião Extraordinária na manhã desta quinta-feira (16/12/10), o Projeto de Lei (PL) 2.215/08, do governador do Estado, que contém o Plano Estadual de Educação. Na mesma reunião foram aprovadas outras 32 proposições. O projeto será enviado para sanção do governador.
O Plano Estadual de Educação, elaborado pelo Executivo, consiste de um planejamento de 10 anos para o setor em Minas. A análise do plano na ALMG foi feita através de várias iniciativas que contaram com a participação popular, como audiências públicas, um debate público, consulta pública e um fórum técnico. Ele foi aprovado em 2º turno com 31 emendas, sendo 28 da Comissão de Educação (emendas n°s 1 a 25, 27 a 30 e 32); e três (emendas n°s 35 a 37) apresentadas durante a discussão em Plenário pelo do deputado Gustavo Corrêa (DEM), além de duas subemendas do mesmo parlamentar.
O Plano Decenal de Educação de Minas Gerais está estruturado em 12 temas: educação infantil; educação fundamental; ensino médio; educação superior; educação de jovens e adultos; educação especial; educação tecnológica e formação profissional; educação indígena, educação do campo e quilombolas; formação e valorização dos profissionais da educação; financiamento e gestão; diálogos entre as redes de ensino e sua interação; e educação nos sistemas prisional e socioeducativo. Originalmente, o plano tinha 11 temas, mas, por sugestão dos participantes do fórum técnico, foi incluída a educação nos sistemas prisional e socioeducativo.
O PL 2.215/08 foi apresentado em cumprimento à Lei Federal 10.172, de 2001, que determina aos Estados, Distrito Federal e municípios a elaboração de planos decenais de educação, com base no Plano Nacional de Educação. Durante a análise do plano decenal pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, os deputados incorporaram outras sugestões do fórum técnico, apesar da crítica dos movimentos sociais de que não foram ampliadas as receitas destinadas à educação.
Diversos prazos e metas previstos pelo Executivo para o atendimento de demandas do setor foram revistos, em muitos casos atendendo a sugestões apresentadas no evento. A universalização do atendimento escolar das crianças e jovens indígenas e das comunidades remanescentes dos quilombos, em todos os níveis da educação básica, por exemplo, teve o prazo reduzido de dez para cinco anos. Outras propostas apresentadas durante o fórum técnico foram integral ou parcialmente incorporadas pela Comissão de Educação. Entre elas, estão as que dizem respeito à formação e à valorização dos profissionais da educação básica: implementar, em parceria com os órgãos e entidades afins, políticas de saúde e de prevenção de doenças profissionais voltadas àqueles que atuam no setor da educação; realizar periodicamente concursos públicos de provas e títulos, para provimento qualificado de cargos vagos na rede pública estadual, e orientar os municípios a adotar a mesma medida nas redes municipais; elaborar e implementar, em dois anos, em parceria com instituições de ensino superior e com os municípios, programas de formação em nível de pós-graduação lato sensu e stricto sensu voltados aos profissionais de educação básica.
Quanto à educação superior, a comissão incorporou, com adaptações, sugestões apresentadas durante o fórum técnico de 2009: iniciar, em um ano, a construção do campus da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) em Belo Horizonte; implementar, em dois anos, programa de qualificação para os profissionais da educação superior; e aprimorar mecanismos que confiram autonomia de gestão administrativa, financeira e pedagógica das universidades estaduais.
Na educação infantil, foram incorporadas sugestões como a universalização dos exames de acuidade visual e auditiva para os alunos e a provisão de alimentação escolar; no ensino fundamental, a provisão de alimentação escolar e a garantia de participação das escolas públicas em programas nacionais e estaduais de avaliação educacional; além da expansão da oferta de cursos de educação profissional nas escolas públicas que integram a Rede Mineira de Formação Profissional, de modo a não privilegiar apenas as instituições conveniadas.
Fonte:www.almg.gov.br