Dá para confiar em pesquisa eleitoral?


À medida que se aproxima o dia da votação, aumentam a quantidade e a diversidade de pesquisas de intenção de voto. A legislação eleitoral determina que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições deste ano ou aos candidatos devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.

Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33  da Lei nº 9.504 /1997 e pormenorizada na Resolução TSE nº 23.364/2011.
As pesquisas eleitorais, a princípio, são baseadas em rigorosa metodologia científica e cada instituto de pesquisa deve informar claramente quais os critérios foram utilizados para a coleta e tratamento dos dados de cada pesquisa; ou seja, qual a metodologia utilizada na pesquisa eleitoral.
As pesquisas eleitorais apontam uma tendência num dado momento e não devem ser utilizadas como algo que determina o comportamento do eleitor. Se assim fosse, não seria necessária a votação. Bastariam as pesquisas para a definição do quadro eleitoral. 
Porém, toda produção e manipulação de dados pode, eventualmente, trazer distorções: erros metodológicos, interpretações parciais dos dados; divulgação para atender determinados interesses. É preciso afirmar, não obstante, que há grande fiscalização acerca de eventuais utilizações de dados de pesquisa para induzir o eleitor na sua escolha.
O voto deve ser exercido com liberdade e autonomia. Os eleitores devem votar com base na sua consciência e não limitar sua escolha nas pesquisas eleitorais. 
Veja, no link abaixo, como se realiza uma pesquisa eleitoral. Lá, existe uma série de perguntas e respostas preparados pelo DataFolha, um dos maiores institutos de pesquisa do Brasil.