Lei eleitoral: Nem todo lugar é lugar de propaganda

Neste ano de eleição, é comum avistarmos nos muros da cidade inúmeras propagandas de candidatos. Nossa legislação eleitora, no entanto, deixa claro que são proibidas propagandas em bens públicos ou naqueles cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam tais como postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus. Nesses lugares é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e cavaletes. 

São também proibidas as propagandas eleitorais nos espaços de uso comum, ainda que de propriedade privada como: bancas de revista, taxi, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, parques, praças, muros, cercas, árvores e jardins em áreas públicas.