Mulheres somam mais de 30% do total de candidatos


Nas eleições municipais deste ano, o percentual de candidatas às vagas de vereador e prefeito em todo o país atingiu 32,57% acima, portanto, do que estabelece a Lei das Eleições (Lei 9504/97). É a primeira vez que os partidos políticos e coligações atingem o percentual de 30% da chamada Cota de Gênero.

De acordo com estudo realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número de candidatos do sexo masculino chegou a 302.348 e o de candidatas do sexo feminino a 146.059.


Nas eleições municipais de 2004, o percentual de participação feminina foi de 21,04%, com 287.558 candidatos do sexo masculino e 81.263 do sexo feminino. Nas eleições de 2008, esse o percentual foi de 19,84%, sendo 274.110 candidatos masculinos e 77.409 do sexo feminino.


A Lei das Eleições estabelece que, em uma eleição, deve ser observado o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatos do mesmo gênero sexual do total dos registrados por um partido ou coligação.


Até a última eleição municipal, em 2008, o mínimo de vagas (30%) deveria ser apenas “reservado”, não necessariamente preenchendo essas vagas.  No entanto, a Resolução 23.373/2011 do TSE, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012, trouxe a modificação estabelecida na minirreforma eleitoral (Lei 12034/09).


Agora, o artigo 10, parágrafo 3º da Lei das Eleições determina que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. Antes, o texto da lei observava apenas que cada partido ou coligação “deveria” preencher esses percentuais.


A cota eleitoral de gênero tem por objetivo garantir uma maior participação das mulheres na vida política do país.
(Fonte: TSE)