Nota da Associação Juízes para a Democracia sobre pacote anti-crime

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, vem a público oferecer suas fundadas críticas ao Pacote de Medidas apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública:

1-) É inaceitável que um projeto que se autodenomina “anti-crime” tenha como um de seus principais pilares o aumento das hipóteses de excludente de ilicitude, especialmente para os casos de homicídios por agentes de segurança. A proposta não só ignora o já avantajado índice de violência policial no país como desvela a premissa que sustenta uma política pública homicida: a ideia de que a morte possa ser estimulada como mecanismo de combate à criminalidade, ao arrepio das mais comezinhas normas internacionais de proteção aos direitos humanos.

2-) É incompreensível a negligência absoluta sobre políticas públicas destinadas a fortalecer a investigação, a partir da modernização e instrumentalização da inteligência policial. O país sofre de um gritante índice de homicídios não solucionados. E a tendência é de crescimento: a combinação da ampliação das hipóteses de posse de arma e legítima defesa ilustra o estímulo contínuo à violência, inclusive nas relações privadas.

3-) O projeto aposta suas fichas em mais encarceramento, sem qualquer prévio estudo de sua viabilidade e de seu impacto social e financeiro, cujo ônus recairá aos estados, reconhecidamente tomados pela austeridade fiscal, com limitações constitucionais para emprego de recursos. O sistema carcerário já está colapsado, num calamitoso quadro de superlotação e precariedade, sendo justamente esse caos nos presídios que mais tem causado desassossego a todos. Beiram a irresponsabilidade projetos que visam assim o aumento da população prisional em caminho oposto à tranquilidade ou segurança da sociedade.

4-) Além de não contar com uma técnica apurada, havendo embaralhamento de conceitos e acúmulo de equívocos de redação, o que é inusitado para projetos oriundos de um ministério cujas estruturas somente foram enrijecidas, o Pacote vem desacompanhado das tradicionais justificativas. Essas foram formalmente substituídas por rodadas controladas de entrevistas, evitando, de forma confessa, o diálogo aberto com a comunidade científica, com os profissionais das áreas afetadas e até mesmo com parlamentares responsáveis por sua discussão.

5-) A previsão de incorporar acriticamente institutos estadunidenses como sinal provinciano de ode à modernidade ignora a circunstância de que a justiça penal negocial tem sido uma das principais contribuições ao incomparável volume prisional daquele país. O projeto prevê a supervalorização do Ministério Público como epicentro do sistema de justiça criminal, sem se proteger do excesso de discricionariedade e da falta de controle judicial, característicos destes institutos.

6-) O pacote despreza a própria experiência que o país amealhou com a edição da Lei dos Crimes Hediondos, aprovada em 1990, com igual propósito de “endurecer as penas”. Ignora solenemente o fato de que não houve redução da violência e oculta a circunstância de que a legislação foi alavanca para a criação e o fortalecimento das facções criminosas – que, de uma forma até pueril são denominadas, reconhecidas e eternizadas no texto da lei. Imaginar que a repetição do erro produzirá resultados diversos e melhores é, para dizer o menos, uma grotesca imperícia.

7-) Na área da execução penal, o desconhecimento técnico, que entre outras inconsistências chega a confundir saída temporária com permissão de saída, soma-se ao propósito inescondível de burlar decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal. O projeto se direciona inclusive a ressuscitar a proibição de progressão de regime, desastre legislativo da década de 1990, em bom tempo afastado pelo STF.

😎 Em meio ainda às vinte medidas do projeto, graves agressões ao direito de defesa se distribuem, como a supressão dos embargos infringentes nas situações em que o recurso é justamente o mais empregado (ou seja, na discussão sobre penas); o controle e gravação do contato réu e advogado (como forma de criminalizar a defesa); a inconcebível extensão da prisão “em segundo grau” para sentenças condenatórias de crimes contra a vida (aproveitando-se equivocadamente da denominação de “Tribunal do Júri”). Enfim, estraçalha a presunção de inocência, antes mesmo que o STF possa julgar sua amplitude, definitivamente, no começo de abril.

Um projeto que se centra em experiências malsucedidas, aqui ou no exterior, e que evita, por incompetência ou falta de vontade, enfrentar os principais desafios para a superação da violência e do crime, não está à altura dos desafios que o momento exige. O povo brasileiro não merece ser ludibriado por soluções simbólicas, aparentemente mágicas, que, ao final, tendem a agravar os próprios problemas que prometeu resolver.

A Associação Juízes para a Democracia, desvelando as contradições e incoerências do texto, não se furtará ao debate e indicará, em seu devido tempo, uma a uma, as inconstitucionalidades, inconsistências e inconveniências de um conjunto de leis que procura oferecer tão-somente uma resposta demagógica e certamente ineficaz a problemas reais.

Nesta quadra, a AJD rejeita veementemente o pacote, tal como lançado, pela ausência de exposição de seus pressupostos, pela falta de estudos técnicos que suportem as ideias fragilmente expostas e pela incapacidade de enfrentar os temas de acordo com os princípios que norteiam a preservação da dignidade humana no contexto do Estado Democrático de Direito, ainda estampado na Constituição da República e pelo qual todos temos a obrigação de zelar.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2019.

Fonte: Facebook da juíza Kenarik Boujikian.